Decreto nº 88.454, de 30 de junho de 1983.

Altera o Decreto nº 84.536, de 10 de março de 1980, que autoriza o funcionamento do Curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Regional de Ensino Superior de Araras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nº 805/83, conforme consta do Processo nº CEE/SP 1 732/79 e 204 596/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 84.536, de 10 de março de 1980, publicado no Diário Oficial de 11 de março de 1980, que autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações Geral em Enfermagem, em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem Obstétrica, em Enfermagem de Saúde Pública e em Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia mantida pela Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo”.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz