Decreto nº 88.460, de 04 de Julho de 1983
Abre à Câmara dos Deputados e à Justiça Eleitoral o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.631.557.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Câmara dos Deputados e à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.631.557.000,00 (onze bilhões, seiscentos e trinta e um milhões e quinhentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
<<Tabela>>