Decreto nº 88.461, de 04 de julho de 1983

Abre a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.874.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECReTA:

Art. 1º - Fica aberto a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.874.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabela>>