decreto nº 88.464, de 04 de julho de 1983
Autoriza abertura de canal na enseada da Ilha da Cidade Universitária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica a Universidade Federal do Rio de Janeiro autorizada a abrir um canal comunicando a parte norte da enseada da Ilha da Cidade Universitária ao canal natural existente entre esta e a Ilha do Governador para possibilitar a preservação ecológica da área.
Art. 2º - A Universidade Federal do Rio de Janeiro terá sobre a ilha que se formar como conseqüência da abertura do canal de que trata o artigo anterior, os mesmos direitos que tem sobre a Ilha da Cidade Universitária.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João figueiredo
Ester de Figueiredo Ferraz