Decreto nº 88.467, de 04 dejulho de 1983
Outorga à Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Poxoréo, no Município de Poxoréo, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a" do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.172/83,
DECRETA:
Art. 1º - É outorgada à Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Poxoréo, situado no Município de Poxoréo, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outras concessionárias, quando autorizado.
Art. 2º - A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Parágrafo único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.
Art. 3º - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único - A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 1983; 162º da lndependência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho