Decreto nº 88.472, de 04 julho de 1983

Abre a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

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