Decreto nº 88.526, de 18 de julho de 1983

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para capitação de águas do rio Paraíba do Sul, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.088/82,

DECRETA:

Art. 1º - É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,820 m3/s de água do rio Paraíba do Sul, tom a finalidade de abastecer o Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) ano.

Art. 3º - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Cesar Cals Filho