DECRETO Nº 88.537, de 19 de julho de 1983.
Extingue Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinta a Comissão de Estradas de Rodagem nº 3 - CER/3, a partir de 01 de janeiro de 1984.
Art. 2º - O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 1983; 162º Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Walter Pires