Decreto nº 88.549, de 26 de Julho de 1983

Concede à Companhia Brasileira do Cobre - CBC autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Brasileira do Cobre - CBC autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de Cr$ 8.286.973.967,76 (oito bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões, novecentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros e setenta e seis centavos) para Cr$ 12.286.973.966,75 (doze bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões, novecentos e setenta a três mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta e cinco centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante a subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Delfim Netto