DECRETO Nº 88.568, DE 02 DE AGOSTO DE 1983

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

aureliano chaves

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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