Decreto nº 88.571, de 02 de agosto de 1983

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências das Faculdades Integradas da Católica de Brasília.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo, 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 310/83, conforme consta do Processo nº 1 404/79-CFE, e 213 377/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Física, em Matemática, em Química e em Biologia, a ser ministrado na Faculdade Católica de Tecnologia das Faculdades Integradas da Católica de Brasília, mantidas pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Esther de Figueiredo Ferraz