Decreto nº 88.585, de 02 de agosto de 1983
Concede à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, autorização para promover aumento do seu capital social.
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição,
DECREtA:
Art. 1º - Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 55.614.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões, seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros) para Cr$ 69.631.000.000,00 (sessenta e nove bilhões, seiscentos e trinta e um milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos