Decreto nº 88.591, de 02 de agosto de 1983

Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Sociedade de Ensino Superior do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 312, de 1983, conforme consta do Processo nº 2 602/79-A-CFE, e 212 580/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Rio de Janeiro, mantido pela Sociedade de Ensino Superior do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Esther de Figueiredo Ferraz