DECRETO Nº 88.592, DE 03 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Colonização do Nordeste - COLONE.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia de Colonização do Nordeste - COLONE - autorizada a elevar o seu Capital Social no montante de Cr$ 1.029.272.354,00 (hum bilhão, vinte e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil e trezentos e cinqüenta e quatro cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, são provenientes das seguintes fontes:
1 - FONTES DE RECURSOS
- Cr$ 541.055.358,00 - recursos oriundos de reembolsos efetuados pelo BIRD;
- Cr$ 465.958.840,00 - recursos oriundos da SUDENE E POLONORDESTE;
- Cr$ 1.608.921,00 - corresponde a doação de um imóvel feita pela Prefeitura Municipal de Monção;
- Cr$ 16.787,00 - correspondente a material hospitalar doado pelo FUNRURAL.
2 - RESERVAS
- Cr$ 652.022,00 - reserva legal;
- Cr$ 567.996,00 - reserva para Incentivos Fiscais;
- Cr$ 19.412.430,00 - Reserva Correção Monetária - Lei 4.357/64 e Decreto-Lei nº 1.302/73.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza