Decreto nº 88.593, de 03 de agosto de 1983

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia de água e Esgoto do Amapá - CAESA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 514.300.000,00 (quinhentos e quatorze milhões e trezentos mil cruzeiros) para Cr$ 639.938.000,00 (seiscentos e trinta e nove milhões e novecentos e trinta e oito mil cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 125.638.000,00 (cento e vinte e cinco milhões e seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros), são provenientes do orçamento do Território Federal do Amapá.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Mário David Andreazza