DECRETO Nº 88.597, DE 09 DE AGOSTO DE 1983.

Concede ao Instituto de Resseguros do Brasil-IRB autorização para proceder a aumento do seu capital Social e altera seus Estatutos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros) para Cr$ 52.000.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões de cruzeiros).

Art. 2º - O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo Decreto nº 6.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

"Art. 6º - O capital do IRB é de Cr$ 52.000.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões de cruzeiros), dividido por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas.

Parágrafo único - Cada ação tem o valor unitário correspondente a 1/1.000.000 (um milionésimo) do capital social, sendo 50% (cinqüenta por cento) de propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS (acionista classe "A") e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras autorizadas a operar no País (acionistas classe "B")."

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas