Decreto nº 88.603, de 09 de agosto de 1983

Revoga o Decreto nº 69 397/71, que autorizou o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Professor Luiz Pardini, em São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 263/83, conforme consta do Processo nº 343/82-CFE, e 227 393/82 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 69 397, de 21 de outubro de 1971, que autorizou o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professar Luiz Pardini", mantida pela Organização Professor Luiz Pardini de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Capital, com os cursos de Pedagogia, Letras, Matemática e Estudos Sociais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AuRELIANO CHAVES

Esther de Figueiredo Ferraz