decreto nº 88.661, de 31 de agosto de 1983

Concede à Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 129.530.173.936,50 (cento e vinte e nove bilhões, quinhentos e trinta milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 1983, 162º da Independência e 95º da República.

João figueiredo

João Camilo Penna