DECRETO Nº 88.662, DE 31 DE AGOSTO DE 1983

Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$ 215.191.665.935,67 (duzentos e quinze bilhões, cento e noventa e um milhões, seiscentos e sessenta e sete centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna