DECRETO Nº 88.663, DE 31 DE AGOSTO DE 1983.
Concede à Companhia Nacional de Álcalis-CNA, autorização para proceder a aumento de seu Capital Autorizado, bem como do Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica a Companhia Nacional de Álcalis - CNA autorizada a promover a elevação do seu Capital Autorizado em mais Cr$ 2.000.307.792,42 (dois bilhões, trezentos e sete mil, setecentos e noventa e dois cruzeiros e quarenta e dois centavos), bem como a elevar o Capital Social até o nível do Capital Autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
João Camilo Penna