Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 88.664, de 31 de agosto de 1983
Concede à Companhia de Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM autorização para proceder a aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais de Cr$ 10.227.000.000,00 (dez bilhões, duzentos e vinte e sete milhões de cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
João Camilo Penna