Decreto nº 88.664, de 31 de agosto de 1983

Concede à Companhia de Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais de Cr$ 10.227.000.000,00 (dez bilhões, duzentos e vinte e sete milhões de cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

João Camilo Penna