Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 88.665, DE 31 de AGOSTO DE 1983
Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81 item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 12.286.470.292,80(doze bilhões duzentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e setenta mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1983; 162º Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna