DECRETO Nº 88.666, DE 31 de AGOSTO DE 1983
Concede à ÁLCALIS DO RIO GRANDE DO NORTE S.A - ALCANORTE autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a ÁLCALIS DO RIO GRANDE DO NORTE S.A. - ALCANORTE autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$ 4.099.893.685,00 (quatro bilhões noventa e nove milhões, oitocentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), bem como elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna