DECRETO Nº 88.668, DE 01 DE SETEMBRO DE 1983

Revoga dispositivo do decreto nº 70.872, de 25 de julho de 1972 que aprovou o regulamento para a Comissão Naval Brasileira em Washington, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É revogado o art. 2º do decreto nº 70.872, de julho de 1972, que aprovou o Regulamento para a comissão Naval Brasileira em Washington.

Art. 2º - A comissão de que trata o artigo anterior, incluída na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, pelo decreto nº 70.872, de 1972, é subordinada à secretaria - Geral da Marinha.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiniano Fonseca