Decreto nº 88.674, de 05 de setembro de 1983.

Dispõe sobre a publicação de atos oficiais do Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V da Constituição e tendo em vista o dispositivo no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,

DECRETA:

Art. 1º - Os atos oficiais do Ministério das Comunicações que autorizam, permitem ou concedem a execução de serviços de telecomunicações e os pertinentes a essa execução, serão publicados com os elementos mínimos de identificação e indexação no Diário Oficial da União.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 05 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

H.C. Mattos