DECRETO Nº 88.689, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983
Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O item II, do artigo 6º do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 84.446, de 30 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a redação abaixo:
"Art. 6º - ...................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
II - O Quadro Suplementar - de efetivo limitado - formado pelos militares da reserva ou reformados, pelos Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, de que trata o Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981, e pelas Praças da Ativa".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o § 4º do artigo 6º do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 84.446, de 30 de janeiro de 1980, e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 08 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos