Decreto nº 88.690, de 12 de setembro de 1983
Concede à Companhia Eletromecânica CELMA autorização para proceder a aumento de seu capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Eletromecânica CELMA, de Cr$ 4.433.156.290,00 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e três milhões, cento e cinqüenta e seis mil e duzentos e noventa cruzeiro) para Cr$ 6.343.003.410,00 (seis bilhões, trezentos e quarenta e três milhões, três mil e quatrocentos e dez cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Délio Jardim de Mattos