Decreto nº 88.692, de 12 de setembro de 1983
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 79.456, de 30 de março de 1977, que dispõe sobre o Grupo-Saúde Pública do Serviço Civil da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 7º do Decreto nº 79.456, de 30 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º............................................................................................................................
§ 1º Em relação à Categoria Funcional de Agente de Saúde Pública, o ingresso nas classes C e B far-se-á mediante concurso público ou progressão funcional dos ocupantes das classes imediatamente inferiores ou outra forma legal de provimento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1983; 162º da Independência 95º da República.
JOãO FIGUeIRedo
Waldyr Mendes Arcoverde