Decreto nº 88.709, de 15 de setembro de 1983

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 152.827.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 152.827.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Neto

<<Anexos>>

<<Tabela>>