DECRETO Nº 88.711, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.444.485.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 5º, item III, letras "a" e "b", da Lei nº 7.053, de 06 de setembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.444.485.000,00 (nove bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Neto

<<Anexos>>

<<Tabela>>