DECRETO Nº 88.716, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária - SNAD o crédito suplementar no valor de Cr$ 738.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 738.400.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da república.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
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