Decreto nº 88.724, de 19 de setembro de 1983
Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 547.050.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IlI, da Constituição, e da Autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 547.050.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicados no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162º da independência e 95º da República.
JOÃo FIGUEIrEDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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