DECRETO Nº 88.729, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e autorização contida no art. 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretária Geral - Entidade Supervisionada, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Neto

<<Anexos>>

<<Tabela>>