Decreto nº 88.740, de 19 de setembro de 1983

Transforma função de confiança da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Universidade Federal do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, é o que consta do Processo DASP nº 14.881, de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transformada uma função de confiança na forma do Anexo I deste decreto da Categoria Direção Superior código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior código: LT-DAS-100 da Tabela Permanente da Universidade Federal do Ceará.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

<<Tabela>>