Decreto nº 88.743, de 21 de setembro de 1983

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.561.452.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, na forma especificada no Anexo I deste Decreto, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.561.452.000.000,00 (hum trilhão, quinhentos e sessenta e um bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto