DECRETO Nº 88.750, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983
Altera dispositivos do Decreto nº 85.260, de 16 de outubro de 1980, que cria a Diretoria de Ensino da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, e no Decreto nº 88.749, de 26 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 85.260, de 16 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte
"Art. 2º - A DIRENS é constituída de Direção e Subdiretoria de Ensino.
§ 1º - O Diretor da DIRENS é Major-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa.
§ 2º - O Subdiretor de Ensino é Brigadeiro-do-Ar, da Ativa".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da república.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos