Decreto nº 88.751, de 26 de setembro de 1983

Concede à AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a AÇOS FINOS PIRATINI S/A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover elevação do seu capital social em mais CR$ 23.101 980.000,00 (vinte e três bilhões, cento e hum milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Marcos José Merques