Decreto nº 88.757, de 26 de setembro de 1983
Abre aos Ministérios do Interior e dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.011.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios do Interior e dos Transportes, em favor das Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.011.000.000,00 (trinta e três bilhões e onze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do dispostos no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, em 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
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