Decreto nº 88.758, de 26 de setembro de 1983

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da receita oriunda de Contribuições para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

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