Decreto nº 88.772, de 27 de setembro de 1983

Concede à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM autorização para proceder ao aumento de seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Ficam autorizados o aumento do Capital Social da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, de Cr$ 24.976.152.900,00 (Vinte e quatro bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, cento e cinqüenta e dois mil e novecentos cruzeiros) para Cr$ 48.220.429.000,00 (Quarenta e oito bilhões, duzentos e vinte milhões e quatrocentos e vinte e nove mil cruzeiros) e a alteração do valor no minal da Ação Ordinária de Cr$ 100,00 (Cem cruzeiros) para Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros);

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, de 27 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile