Decreto nº 88.776, de 28 de setembro de 1983

Concede à Casa da Moeda do Brasil autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Casa da Moeda do Brasil autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 5.612.039.391,95 (cinco bilhões, seiscentos e doze milhões, trinta e nove mil, trezentos e noventa e um cruzeiros e noventa e cinco centavos), para Cr$ 14.873.943.185,72 (quatorze bilhões, oitocentos e setenta e três milhões, novecentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros e setenta e dois centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDo

Mailson Ferreira da Nóbrega