DECRETO nº 88.778, de 30 de setembro de 1983

Aprova o Regulamento do Departamento de Material Bélico (R-57).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81, da Constituição, e de acordo com o item IV do Art 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, na redação dada pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército,

DECREtA:

Art 1º - Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Material Bélico de Ministério do Exército (R-57), que com este baixa.

Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 86.548, de 06 de novembro de 1981, e as demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 30 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

joÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL BÉLICO (R-57)

 

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

 

 

 

Art

TÍTULO I

- GENERALIDADES

 

CAPITULO I

- Do Departamento e suas finalidades

CAPÍTULO II

- Da competência

CAPÍTULO III

- Da subordinação

3º/4º

TÍTULO II

- ORGANIZAÇÃO

 

CAPÍTULO IV

- Da organização geral

CAPÍTULO V

- Da organização pormenorizada

TÍTULO III

- ATRIBUIÇÕES

 

CAPÍTULO VI

- Das atribuições orgânicas

7º/8º

CAPÍTULO VII

- Das atribuições funcionais

9º/14

TÍTULO IV

- OUTRAS DISPOSIÇÕES

 

CAPÍTULO VIII

- Das substituições

15

CAPÍTULO IX

- Prescrições diversas

16/17

TÍTULO I

GENERALIDADES

CAPITULO I

Do Departamento e suas finalidades

Art. 1º - O Departamento de Material Bélico (DMB) é o Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos ao material bélico e à fiscalização dos produtos controlados pelo Ministério do Exército.

Parágrafo único - Incluem-se nas atividades de material bélico previstas neste artigo, aquelas concernentes ao material de comunicações de campanha e eletrônico de emprego militar.

CAPÍTULO II

Da Competência

Art. 2º - Compete ao DMB:

1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionados com:

a) o suprimento e a manutenção de:

(1) armamento e munição;

(2) material de motomecanização;

(3) material de engenharia;

(4) material de comunicações de campanha e material eletrônico de emprego militar.

b) o suprimento de combustíveis e lubrificantes;

c) a recuperação de material bélico;

d) a fiscalização das atividades com produtos controlados pelo Ministério do Exército, neles incluído o material de emprego militar, da gestão do DMB, destinado à exportação;

2) expedir diretrizes, instruções, normas e programas necessários à execução das atividades que lhe são pertinentes;

3) exercer atividades relativas à orçamentação, organização e métodos, pesquisa e desenvolvimento, administração financeira, contabilidade e auditoria, no âmbito do Departamento;

4) propor ao Ministro do Exército as medidas que visem a aprimorar os serviços e aperfeiçoar a legislação de interesse do Departamento;

5) promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades;

6) realizar a estatística referente às suas atividades;

7) integrar o Sistema de Mobilização do Exército - SIMOBE, participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.

CAPÍTULO III

Da subordinação

Art. 3º - O DMB subordina-se diretamente ao Ministro do Exército.

Art. 4º - As atividades setoriais do DMB baseiam-se nas políticas pertinentes à sua competência, traçadas pelo Ministro do Exército, e nas diretrizes correspondentes, baixadas pelo EME.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO IV

Da organização geral

Art. 5º - O DMB compreende:

1) Chefia;

2) Órgãos de Apoio.

CAPÍTULO V

Da organização pormenorizada

Art. 6º - A organização pormenorizada do DMB é a seguinte:

1) Chefia:

a) Chefe;

b) Vice-Chefe;

c) Gabinete;

d) Assessorias

e) Divisão Administrativa.

2) Órgãos de Apoio:

a) Diretoria de Armamento e Munição (DAM);

b) Diretoria de Motomecanizaçâo (DMM);

c) Diretoria de Material de Engenharia (DME);

d) Diretoria de Material de Comunicações e Eletrônica (DMCE);

e) Diretoria de Recuperação (DR);

f) Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);

Parágrafo único - O organograma do DMB é o constante do anexo.

TÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO VI

Das atribuições orgânicas

Art. 7º - São atribuições da Chefia:

1) orientar, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos de Apoio;

2) cooperar com outros órgãos setoriais na pesquisa e desenvolvimento do material bélico;

3) realizar e dirigir as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;

4) realizar a gestão dos recursos orçamentários destinados à execução das atividades e programas de sua competência;

5) realizar e dirigir a execução das atividades de estatística no âmbito do Departamento.

Art. 8º - São atribuições dos Órgãos de Apoio:

1) Gerais:

a) superintender as atividades relacionadas com os projetos e programas de sua competência;

b) elaborar propostas relativas a:

- planos, projetos programas, instruções e normas;

- aperfeiçoamento da política, da legislação e das normas administrativas em vigor;

- orçamentação e programação dos recursos;

- manuais técnicos;

- visitas e inspeções.

c) estabelecer normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência e fiscalizar sua aplicação;

d) realizar o controle físico, orçamentário e financeiro de sua atividade, mantendo a Chefia do Departamento informada sobre sua execução;

e) manter contatos, quando autorizados, com instituições públicas ou privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade;

f) realizar os encargos de mobilização que lhes couber, de acordo com as Diretrizes e Normas do Sistema de Mobilização do Exército;

g) realizar as atividades de estatística, referentes aos assuntos de sua competência;

h) promover estudos objetivando o aprimoramento e a racionalização de suas atividades.

2) Específicas:

a) à Diretoria de Armamento e Munição (DAM) incumbe superintender as atividades ligadas ao suprimento, à manutenção e ao controle de armamento, equipamento de controle de tiro, material de guerra química e nuclear, munição, explosivos, artefatos e artifícios pirotécnicos;

b) à Diretoria de Motomecanização (DMM) incumbe superintender as atividades ligadas do suprimento, à manutenção, ao controle do material de motomecanização e o suprimento de combustíveis e lubrificantes;

c) à Diretoria de Material de Engenharia (DME) incumbe superintender as atividades ligadas ao suprimento, à manutenção e ao controle do material de engenharia;

d) à Diretoria de Material de Comunicações e Eletrônica (DMCE) incumbe superintender as atividades ligadas ao suprimento, à manutenção e ao controle do material de comunicações de campanha e do material eletrônico de emprego militar, cuja gestão lhe for atribuída;

e) à Diretoria de Recuperação (DR) incumbe superintender as atividades relativas à recuperação, adaptação, transformação, repotencialização e nacionalização do material de emprego militar;

f) à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados(DFPC) incumbe superintender as atividades referentes à fiscalização dos produtos controlados pelo Ministério do Exército, bem como do material emprego militar, da gestão do DMB, destinado à exportação.

CAPÍTULO VII

Das atribuições funcionais

Art. 9º - São atribuições do Chefe do Departamento:

1) dirigir as atividades do Departamento;

2) responder perante o Ministro do Exército pelo cumprimento das finalidades do Departamento;

3) assessorar o Ministro do Exército no trato dos assuntos de sua competência;

4) integrar o Alto Comando do Exército e o Conselho Superior de Economia e Finanças;

5) orientar, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos de Apoio, para assegurar a consecução dos objetivos da política de material bélico estabelecida pelo Ministro do Exército;

6) exercer ou delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação vigente;

7) celebrar convênios, contratos e ajustes, quando autorizados pelo Ministro do Exército, com organizações públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência do Departamento;

8)sugerir medidas que propiciem o desenvolvimento da infra-estrutura industrial civil para produção de equipamentos e materiais relacionados com as atividades do Departamento.

Art. 10 - São atribuições do Vice-Chefe do Departamento:

1) assessorar o Chefe do Departamento e substituí-lo em seus impedimentos;

2) exercer as atividades administrativas que lhe forem delegadas;

3) coordenar os trabalhos dos assessores, de acordo com o disposto no Regimento Interno;

4) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial relacionados com a competência do DMB.

Art. 11 - São atribuições do Chefe do Gabinete:

1) coordenar, no âmbito da Chefia, as atividades referentes à administração de pessoal, material e recursos financeiros, ao expediente, à segurança, ao cerimonial militar e à mobilização;

2) coordenar, no âmbito do DMB, as atividades referentes às informações e à comunicação social.

Art. 12 - É atribuição dos Chefes de Assessoria assistir o Chefe do Departamento nas atividades de controle, na elaboração de convênios, contratos e ajustes, bem como nos estudos e na elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do DMB.

Art. 13 - São atribuições do Chefe da Divisão Administrativa:

1) apoiar a Chefia do Departamento e as Diretorias subordinadas no tocante a material, finanças, transporte, aprovisionamento e serviços gerais;

2) realizar aquisições e prestação de serviços necessários à execução das atividades da Chefia do Departamento e das Diretorias subordinadas;

3) realizar a movimentação e a contabilização dos recursos financeiros geridos pelo Departamento.

Art. 14 - São atribuições dos Diretores dos Órgãos de Apoio subordinados:

1) assessorar o Chefe do Departamento nos assuntos específicos da Diretoria;

2) dirigir as atividades da Diretoria;

3) orientar e assistir as Regiões Militares e Organizações Militares nos aspectos normativos e técnicos das atividades de sua gestão.

TÍTULO IV

OUTRAS DISPOSIÇÕES

CAPÍTULO VIII

Das substituições

Art. 15 - As substituições temporárias no DMB obedecem às Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no âmbito do Ministério do Exército (IG 10-08), sendo processadas, em princípio, internamente no Gabinete, Assessorias e Divisão.

CAPÍTULO IX

Prescrições diversas

Art. 16 - Os casos não abrangidos por este Regulamento serão resolvidos pelo Ministro do Exército, mediante proposta do Chefe do Departamento, com base na legislação pertinente.

Art. 17 - Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o Departamento elaborará o seu Regimento Interno.

TABELAS