Decreto nº 88.782, de 30 de setembro de 1983.

Cria o 1º Batalhão de Forças Especiais, no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81 da constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.039 de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o 1º Batalhão de Forças Especiais (1º B F Esp).

Art. 2º - O 1º Batalhão de Forças Especiais, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ, é subordinado à brigada Pára-quedista.

Art. 3º - Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF 30 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires