Decreto nº 88.796, de 04 de outubro de 1983
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 72.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei n º 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
<<Tabelas>>