Decreto nº 88.799, de 04 de outubro de 1983

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 505.475.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Ill, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 505.475.000,00 (quinhentos e cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo ll deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO figueIredo

Ernane Galvêas

Delfim Neto