DECRETO Nº 88.800, DE 04 DE OUTUBRO DE 1983

Abre ao Tribunal de Contas da União, Justiça Eleitoral e Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.314.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, Justiça Eleitoral e Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.314.000,00 (oitenta e três milhões, trezentos e quatorze mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabelas>>