DECRETO Nº 88.800, DE 04 DE OUTUBRO DE 1983
Abre ao Tribunal de Contas da União, Justiça Eleitoral e Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.314.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, Justiça Eleitoral e Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.314.000,00 (oitenta e três milhões, trezentos e quatorze mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
<<Tabelas>>