DECRETO Nº 88.802, DE 04 DE OUTUBRO DE 1983
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.244.453.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições dos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.244.453.000,00 (trinta e quatro bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes da Reserva de Contingência e da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-Lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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