Decreto nº 88.833, de 11 de outubro de 1983
Abre a Presidência da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar valor de Cr$ 34.561.479.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições dos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Presidência da República em favor de diversas unidades orçamentárias e ao subanexo Encargos Gerais da União-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.561.479.000,00 (trinta e quatro bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões e quatrocentos e setenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do dispositivo no artigo anterior, serão provenientes da Reserva de Contingência e da contenção de despesas estabelecidas pelo Decreto-lei nº 1981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
<<Tabelas>>