Decreto nº 88.834, de 11 de outubro de 1983
Abre ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Ministério da Marinha aprovado pela Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, na forma especificada no Anexo I deste Decreto, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.100.000.000,00 (nove bilhões e cem milhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto