Decreto nº 88.835, de 11 de outubro de 1983

Abre ao Ministério das Relações Exteriores e ao subanexo Encargos  Previdenciários da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.140.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições dos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores e ao subanexo Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.140.500.000,00 (treze bilhões, cento e quarenta milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforços orçamentárias indicadas  no anexo I deste Decreto.

Art.2º - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes da Reserva de Contingência e da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-lei nº 1981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabelas>>